A Lei nº 14.803/2024, regulamentada em agosto de 2024 pela IN RFB nº 2.209/2024, possibilitou aos Assistidos, que já se encontravam em gozo de benefício quando da sua edição (11 de janeiro de 2024), exercerem a opção pelo regime de tributação regressivo de forma irretratável.

Havendo interesse em formalizar essa opção, os Assistidos na condição acima mencionada devem preencher e assinar o Termo disponível nesta página, atentando-se às observações abaixo:

  • A assinatura deve ser reconhecida em cartório ou então feita por certificado digital (e-CPF ou Gov.Br);
  • Caso reconhecida em cartório, a via original do Termo deve ser enviada à sede da Baneses (endereço aqui);
  • Caso assinado por certificado digital (e-CPF ou Gov.Br), o Termo deve ser enviado para o e-mail falecomagente@baneses.com.br;
  • A decisão será irretratável;
  • A Baneses recomenda que o Assistido busque orientação de um contador.

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