Plano II

O Plano II de Aposentadoria foi criado em 1998, e recebeu inscrições até outubro de 2013, quando foi fechado para novas adesões. Sua modalidade é a Contribuição Variável (CV), em que, na fase de acumulação, seus Participantes definem o percentual de contribuição mensal desejado, compondo uma reserva individual, com o auxílio de contribuição paritária do Patrocinador, e, baseado nessa reserva, calcula-se um benefício no ato da aposentadoria, vitalício, cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua manutenção.

Com os indicadores socioeconômicos apontando para uma redução da taxa de juros no país (os investimentos passariam a render menos no mercado) e o aumento da longevidade (o tempo de pagamento dos benefícios seria cada vez maior), o Plano II foi fechado para novas adesões e, consequentemente, deu-se início à criação de um novo Plano de Benefícios, mais adequado à realidade da época: o Plano III de Aposentadoria. Essa medida foi crucial para que a Fundação pudesse manter o seu equilíbrio.

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Benefícios

O Plano II permite aos seus Participantes os seguintes benefícios, constantes no capítulo B.8 do Regulamento:

APOSENTADORIA ANTECIPADA: 3 requisitos.

  1. Ter, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade;
  2. Contar com, pelo menos:
    • 10 (dez) anos de vinculação empregatícia ininterrupta ao Patrocinador, no caso dos Participantes inscritos na Fundação até 21 de março de 1988;
    • O tempo mais benéfico entre 20 (vinte) anos de vinculação empregatícia ininterrupta ao Patrocinador e 15 (quinze) anos de vinculação ininterrupta à Fundação, no caso dos Participantes inscritos no período de 22 de março de 1988 a 28 de fevereiro de 1994;
    • Ter 15 anos de vinculação ininterrupta à Fundação no caso dos Participantes inscritos a partir de 01 de março de 1994.
  3. Término do vínculo empregatício com a patrocinadora.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 3 requisitos.

  1. Ter, pelo menos, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, no caso dos Participantes inscritos na Fundação após 23 de janeiro de 1978;
  2. Contar com, pelo menos:
    • 10 (dez) anos de vinculação empregatícia ininterrupta ao Patrocinador, no caso dos Participantes inscritos na Fundação até 21 de março de 1988;
    • O tempo mais benéfico entre 20 (vinte) anos de vinculação empregatícia ininterrupta ao Patrocinador e 15 (quinze) anos de vinculação ininterrupta à Fundação, no caso dos Participantes inscritos no período de 22 de março de 1988 a 28 de fevereiro de 1994;
    • 15 (quinze) anos de vinculação ininterrupta à Fundação, no caso dos Participantes inscritos a partir de 01 de março de 1994.
  3. Término do vínculo empregatício com a patrocinadora.

APOSENTADORIA ESPECIAL: 3 requisitos.

  1. No caso dos Participantes inscritos na Fundação após 23 de janeiro de 1978, ter pelo menos 53 (cinquenta e três), 51 (cinquenta e um) ou 49 (quarenta e nove) anos de idade, conforme o tempo de serviço exigido pela Previdência Social seja de 25 (vinte e cinco), 20 (vinte) ou 15 (quinze) anos, respectivamente;
  2. Contar com, pelo menos:
    • 10 (dez) anos de vinculação empregatícia ininterrupta ao Patrocinador, no caso dos Participantes inscritos na Fundação até 21 de março de 1988;
    • 15 (quinze) anos de vinculação empregatícia ininterrupta ao Patrocinador, no caso dos Participantes inscritos na Fundação no período de 22 de março de 1988 a 28 de fevereiro de 1994
    • 15 (quinze) anos de vinculação empregatícia ininterrupta ao Patrocinador, no caso dos Participantes inscritos na Fundação no período de 22 de março de 1988 a 28 de fevereiro de 1994.
  3. Término do vínculo empregatício com a patrocinadora.

APOSENTADORIA POR IDADE: 3 requisitos.

  1. Ser elegível a uma aposentadoria por idade pela Previdência Social;
  2. Contar com, pelo menos:
    • 10 (dez) anos de vinculação empregatícia ininterrupta ao Patrocinador, no caso dos Participantes inscritos na Fundação até 21 de março de 1988;
    • O tempo mais benéfico entre 20 (vinte) anos de vinculação empregatícia ininterrupta ao Patrocinador e 15 (quinze) anos de vinculação ininterrupta à Fundação, no caso dos Participantes inscritos no período de 22 de março de 1988 a 28 de fevereiro de 1994;
    • 15 (quinze) anos de vinculação ininterrupta à Fundação, no caso dos Participantes inscritos a partir de 01 de março de 1994.
  3. Término do vínculo empregatício com a patrocinadora.

APOSENTADORIA POR IVALIDEZ: 3 requisitos.

  1. Ser elegível a uma aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social;
  2. Ter 36 meses de contribuição ao Plano II, dispensado em caso de acidente de trabalho;
  3. Término do vínculo empregatício com a Patrocinadora.

Obs.: O Participante Ativo ou Autopatrocinado que estiver em benefício de aposentadoria normal pela Previdência Social e que sofrer invalidez, será elegível a este benefício.


BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD): 3 requisitos.

  1. Término do vínculo empregatício com a patrocinadora;
  2. Ter 3 anos de contribuição ao Plano II;
  3. Estar elegível a uma aposentadoria por Tempo de Serviço, Especial, Por Idade ou Antecipada.

Obs.: Para adquirir a condição de Participante Vinculado, bastam os requisitos 1 e 2. Já para passar a receber o BPD, é necessário preencher todos os três requisitos acima.


PENSÃO POR MORTE: 1 requisito.

  1. Participante Ativo, Autopatrocinado ou Assistido que vier a falecer tendo pelo menos 1 ano de contribuição ao Plano II (imediato em caso de acidente de trabalho).

PECÚLIO POR MORTE: 2 requisitos.

  1. Participante Ativo, Autopatrocinado ou Aposentado que vier a falecer (não incluem Participante Vinculado, Aposentado em Benefício Proporcional Diferido ou Pensionista);
  2. Beneficiários estarem formalmente cadastrados como Beneficiários Indicados na Baneses.