COMUNICADO BANESES
Prezados Assistidos,
Quando da edição da Lei 11.053/2004, foi facultada aos Participantes Ativos das Entidades de Previdência Complementar a opção, irretratável, pelo regime de tributação regressivo, (exclusivo, sem restituição), com percentuais de contribuição de acordo com o prazo de acumulação da reserva.
Referida faculdade deveria ser exercida no momento da inscrição ou até o último dia útil do mês subsequente ao da inscrição. Aos Participantes que já se encontravam inscritos nas Entidades, a faculdade foi estendida até 01/07/2005, exceto para os Participantes em gozo de benefício.
No mês de janeiro/2024, entrou em vigor a Lei 14.803/2024, que alterou dispositivos da Lei 11.053/2004, cuja regulamentação ocorreu em agosto/2024 por meio da publicação da IN RFB nº 2.209/2024, e que possibilitou, aos Assistidos que já se encontravam em gozo de benefício quando da sua edição, exercerem a opção pelo regime regressivo, decisão essa irretratável.
Assim, caso seja do seu interesse, para formalizar a sua opção pelo regime regressivo, basta preencher e assinar o formulário disponível aqui, cuja assinatura deve ser reconhecida em cartório e a via original encaminhada à Entidade, ou realizada por certificado digital (e-CPF ou Gov.Br), e o documento enviado pelo e-mail falecomagente@baneses.com.br.
Importante enfatizar que trata-se de uma decisão irretratável e que, na hipótese de optar pelo regime regressivo de imposto de renda, na base de cálculo, sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, não poderão ser realizadas diversas deduções, como, por exemplo, despesas médicas, despesas com instrução, despesas com dependentes, contribuições à Previdência Privada, bem como a quantia correspondente à parcela isenta dos rendimentos a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos, e a parcela isenta de até 02 (dois) salários mínimos.
Portanto, a Fundação recomenda que o Assistido busque orientação com um contador para subsidiar a sua decisão, cuja análise quanto ao que é mais benéfico deve considerar todos os seus rendimentos, despesas e isenções, que são individuais.
Finalmente, informamos que a simulação com os valores dos impostos incidentes sobre o valor do benefício, calculados pelos regimes de tributação Progressivo e Regressivo, a serem utilizados para análise, devem ser solicitados à Baneses pelo e-mail falecomagente@baneses.com.br.
Vitória, 26 de setembro de 2024.
Diretoria Executiva
Fundação Banestes