A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, por meio da Portaria Nº 602, de 29/10/2013, publicada no Diário Oficial da União de 30/10/2013, aprovou as alterações do regulamento do Plano II de Aposentadoria da BANESES.
Com essa aprovação, a partir do dia 30/10/2013, o Plano II de Aposentadoria da BANESES está fechado para a adesão de novos participantes.
O regulamento completo e já com as alterações está disponível aqui no site.
Abaixo o capítulo alterado, como era e como ficou.
QUADRO COMPARATIVO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS REGULAMENTO DO
PLANO II DE APOSENTADORIA DA BANESES
REDAÇÃO ATUAL | REDAÇÃO PROPOSTA | JUSTIFICATIVA |
Capítulo B.1Do ObjetoB.1.2 Os dispositivos deste Regulamento são complementares aos do Estatuto da Fundação. | Capítulo 1Do Objeto | Exclusão de item em razão da independência das disposições estatutárias e regulamentares. |
B.1.2 A partir de 30/06/2013, ou da data de aprovação, pela autoridade competente, da versão deste Regulamento que incluiu a presente disposição sobre fechamento de massa de Participantes, se posterior àquela, são vedadas inscrições de novos Participantes ao Plano II de Aposentadoria, o qual passará a ser caracterizado como plano em extinção, nos termos da legislação, abrigando uma massa fechada de Participantes. | Inclusão de item para prever a vedação de inscrições de novos participantes no plano, sendo que o plano passa a ser caracterizado como plano em extinção. | |
B.3.1 Será elegível a tornar-se Participante Ativo deste Plano II todo o Empregado de Patrocinador que não esteja, na Data Efetiva do Plano II, com seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, bem como aquele que for admitido ou tiver reativado seu contrato de trabalho com o Patrocinador após essa data. | B.3.1Será elegível a tornar-se Participante Ativo deste Plano II todo o Empregado de Patrocinador que não esteja, na Data Efetiva do Plano II, com seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, bem como aquele que for admitido ou tiver reativado seu contrato de trabalho com o Patrocinador após essa data, observando-se o disposto no item B.1.2 deste Regulamento. | Adaptação para fazer referência ao item B.1.2 da redação proposta que trata da vedação de inscrições de novos participantes no plano. |
B.3.2 Para tornar-se Participante Ativo, o Empregado elegível deverá requerer sua inscrição e preencher e firmar os formulários exigidos para sua inscrição. Em se tratando de entrada tardia ou retorno a este Plano II, deverá o empregado ser também aprovado em exame médico determinado pela Fundação. | B.3.2 Para tornar-se Participante Ativo, o Empregado elegível deverá requerer sua inscrição e preencher e firmar os formulários exigidos para sua inscrição. Em se tratando de entrada tardia ou retorno a este Plano II, deverá o empregado ser também aprovado em exame médico determinado pela Fundação, observando-se o disposto no item B.1.2 deste Regulamento. | Adaptação para fazer referência ao item B.1.2 da redação proposta que trata da vedação de inscrições de novos participantes no plano. |