
A Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses divulgou, nesta segunda-feira (20), uma alteração em seu Regimento Eleitoral e em sua Resolução nº 64, que dispõe sobre o processo de eleição de 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes do Conselho Deliberativo, e do Diretor de Seguridade da Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses.
O inciso IV do Artigo 2º do Regimento Eleitoral e a letra d) do item 06 da Resolução nº 64, descritos abaixo, foram suprimidos, renumerando-se os incisos e as letras sequentes.
Regimento Eleitoral
Art. 2º – Poderão concorrer aos cargos dos Órgãos Estatutários da Baneses, mediante prévia inscrição, nos termos da Resolução emitida pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo da Baneses, para a eleição a que se referir, os participantes e assistidos que preencham os seguintes requisitos:
(…)
IV – não ter sofrido penalidade por suspensão ou demissão por infração aos normativos dos patrocinadores;
> (Acesse aqui o Regimento Eleitoral atualizado)
Resolução nº 64
06 – Não será admitida a candidatura/inscrição de candidato:
(…)
d) que tenha sofrido penalidade por suspensão ou demissão por infração aos normativos dos patrocinadores;
> (Acesse aqui a Resolução atualizada)
Atualização do Cronograma Eleitoral
Com a alteração do Regimento Eleitoral e da Resolução nº 64, o Cronograma Eleitoral foi atualizado.
O período de inscrição foi prorrogado para até as 17h da próxima sexta-feira (24).
O novo Cronograma pode ser conferido abaixo, na íntegra:

Para mais informações, entre em contato com a Comissão Eleitoral Baneses 2017 pelo número (27) 3383-1900.