O recadastramento, também conhecido como prova de vida, é um procedimento obrigatório para determinado público e tem como objetivo manter os dados atualizados e evitar pagamentos indevidos, garantindo a continuidade do benefício. 🔄

A não realização do recadastramento pode resultar na suspensão do pagamento. ⚠️

Para quem o recadastramento é obrigatório?

A obrigatoriedade do recadastramento na Baneses é para os Aposentados por Invalidez e os Pensionistas. Porém, a prática de manter os dados cadastrais atualizados é aconselhável para todos os Participantes e Assistidos. 👥

Quais documentos são necessários?

Basta enviar cópia digitalizada ou foto do último comprovante de pagamento do benefício do INSS. Esse comprovante de pagamento é o que contém o número do benefício (não é o extrato de conta corrente), e pode ser obtido, pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências/terminais de autoatendimento do banco em que você recebe o pagamento do INSS. 📄

Quando realizar o recadastramento? 📅

O recadastramento deve ser realizado a partir do mês que o Assistido faz aniversário, com o prazo de 90 dias para a realização. 🎂

Como fazer o recadastramento?

📱 Pelo app Baneses: Esta é a forma mais simples. Basta acessar o seu app Baneses (disponível para Android e iOS) e clicar no ícone Recadastramento. É preciso ter cadastrado seu login de acesso previamente.

💻 Pelo site da Baneses: Acesse a página principal deste site, clique no menu Participante/Assistido e depois em Recadastramento. Também é necessário ter o acesso cadastrado.

📍 Presencialmente: Compareça à Fundação com a documentação necessária. Atendemos das 9h às 18h de segunda a sexta-feira. Nosso endereço é Av. Princesa Isabel, 574, Bloco A, 16º andar, Ed. Palas Center, Vitória/ES. Também é possível entrar em contato conosco pelo falecomagente@baneses.com.br ou (27) 3383-1900.

E quem ainda não possui acesso cadastrado?

Basta seguir as instruções abaixo:

  1. Acesse o app Baneses, ou então a Área Exclusiva do site www.baneses.com.br, no canto superior direito da tela;
  2. Clique em “Meu primeiro acesso”;
  3. Preencha os campos e clique em “Enviar formulário”;
  4. Preencha com seus dados o Termo recebido por e-mail; 📧
  5. Assine com a sua assinatura digital (e-CPF ou Gov.br, por exemplo);
  6. Envie o formulário assinado para falecomagente@baneses.com.br. 📩

Quando o formulário for cadastrado, você receberá um e-mail com instruções para criar a sua senha de acesso. 🔐

Não possui assinatura digital?

Nesse caso, é necessário imprimir, assinar e reconhecer a assinatura no documento em um cartório ou então mediante carimbo de abono do seu gerente Banestes. ✍️

A cópia física deverá ser encaminhada à Fundação via malote (CID 8200) ou correspondência (Av. Princesa Isabel, 574, Bloco A, 16º andar, Ed. Palas Center, Vitória/ES. CEP: 29010-360). 📦

Também é possível entregar o formulário pessoalmente.

Normativos

O recadastramento Baneses segue a Resolução MPS/CGPC nº 13 e o Guia PREVIC de Melhores Práticas Atuariais, que estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Com os dados cadastrais atualizados, é possível elaborar uma avaliação atuarial mais precisa, reduzindo riscos para nossa Entidade. 🛡️

Além disso, a campanha segue também a Resolução PREVIC n° 23/2023, que orienta as EFPCs a manterem o cadastro de PEP como uma das ferramentas de inibição aos crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores.