Vitória, 06 de agosto de 2024.
Comunicado aos Participantes e Assistidos do Plano II de Aposentadoria
Proposta de alteração do Regulamento
Prezados Participantes e Assistidos,
Dando sequência ao tema tratado em nosso comunicado de 14/05/2024, relativo à proposta de alteração do Regulamento do Plano II de Aposentadoria, tendo como principal finalidade, dentre outros aspectos, a alteração do índice de reajuste de benefícios de renda vitalícia, para que seja adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em substituição ao IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, e a adaptação do Regulamento às alterações decorrentes da Resolução nº 50/2022 do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, informamos que, no dia 18 de julho de 2024, a Baneses foi cientificada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc acerca da necessidade de promover modificações na proposta, exigência essa que foi devidamente cumprida pela Entidade.
As novas versões do quadro comparativo e do texto proposto do Regulamento podem ser acessadas abaixo:
Ressaltamos que as disposições do novo Regulamento somente entrarão em vigor após a publicação, no Diário Oficial da União, da respectiva Portaria de aprovação, quando nova comunicação será realizada pela Entidade.
Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses