Já está sendo divulgada a Resolução Nº53 que define as regras para a eleição de um membro efetivo e um membro suplente do Conselho Fiscal da BANESES.

Confira abaixo as datas de incrição dos candidatos e de eleição.

CONSIDERANDO:

·      o término, em 28/04/2010 do mandato de 01 (um) membro do Conselho Fiscal da BANESES eleito pelos Participantes em abril/2006, e de seu respectivo suplente;
·      o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 108, que disciplina sobre o critério de renovação do Conselho Fiscal;
·      o disposto no artigo 30 do Estatuto da Fundação Banestes de Seguridade Social, que disciplina a composição do Conselho Fiscal;
·      a aprovação do Conselho Deliberativo constante na Ata da Reunião Extraordinária realizada em 12/02/2010.


RESOLVE:
1 –       O preenchimento das vagas em questão no Conselho Fiscal da BANESES (01 membro titular e 01 membro suplente), dar-se-á por eleição direta a ser realizada conforme calendário estabelecido no item 7 desta Resolução;

2 –       O mandato dos eleitos será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução;

3 –       O pedido de registro de candidatura, formalizado em impresso próprio disponível na Baneses e na internet, deverá ser protocolado na BANESES, no Edifício Palas Center, Bl. A, 16° andar, nesta capital, até às 17:00h do dia 08/03/2010, impreterivelmente, não sendo admitida a inscrição de:


a)         candidatura por procuração;

b)         candidatura de membro da comissão eleitoral;

c)         candidatura de Participante/Assistido que não atenda as exigências do artigo 14 do Estatuto da Baneses, quais sejam:

              I      –  ter no mínimo 12 anos de vinculação à Baneses na data de sua posse ;

              II      –  ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

             III     –  não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

             IV    –  não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público.

4 –     A votação dar-se-á na modalidade eletrônica, através da internet (www.baneses.com.br) ou na modalidade manual (pelos correios) à opção do Participante;

5 –     Cada Participante/Assistido poderá votar em apenas 01 (um) candidato, sendo eleito como titular o mais votado e como suplente o segundo mais votado. Em caso de empate, prevalecerá aquele com maior tempo de vinculação na BANESES e, prevalecendo ainda o empate, será declarado vencedor o mais idoso;