Para que cada participante faça o acompanhamento da gestão do seu fundo de pensão, a Fundação Banestes comunica que foi feito um aditamento à Política de Investimentos no item que trata das aplicações em fundos de investimentos em ações. O limite nessas aplicações foi ampliado de 5% para 10% do patrimônio do fundo.
O aumento de percentual se deve a expansão em aplicações em Fundos de Ações ocorridas no primeiro semestre de 2010. Diante desse quadro, a BANESES decidiu alterar Política de Investimentos de seus planos a fim de buscar uma melhor alocação de recursos para a entidade.
Cabe ressaltar que a Resolução CMN nº 3.792 não define um percentual máximo para aplicação em fundos de ações, impondo uma limitação de 25% do patrimônio líquido apenas nos casos estabelecidos no artigo 42 – inciso IV da referida Resolução.
Dessa forma, o Conselho Deliberativo da BANESES optou por alterar na Política de Investimentos o item 4.6.3, com a seguinte redação:
4.6.3 – Limite de concentração em fundos de investimentos.
Os investimentos em cotas de fundos de investimentos condominiais, através de carteira própria, ficam limitados a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo, com exceção dos fundos de investimentos em ações que fica limitado a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do fundo.