Foi dado início ao processo eleitoral para eleição de membros ao Conselho Deliberativo da Fundação Banestes.
As inscrições dos candidatos para disputar as duas vagas de conselheiros efetivos e mais duas de suplentes começam no dia 04 de março.
Todas as regras e datas desta eleição estão na Resolução 56, que segue abaixo.
Confira e participe da escolha de seus representantes.
RESOLUÇÃO Nº 56
Dispõe sobre o processo de eleição de 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) suplentes do Conselho Deliberativo da Fundação Banestes de Seguridade Social e cria a Comissão Eleitoral para a realização da eleição.
A Diretoria Executiva da Fundação Banestes de Seguridade Social – BANESES, no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO:
· o término, em 26/04/2013 do mandato de 02 (dois) membros do Conselho Deliberativo da BANESES eleitos pelos Participantes em abril/2009, e de seus respectivos suplentes;
· o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 108, que disciplina sobre o critério de renovação do Conselho Deliberativo;
· o disposto no artigo 16 do Estatuto da Fundação Banestes de Seguridade Social, que disciplina a composição do Conselho Deliberativo;
· a aprovação do Conselho Deliberativo constante na Ata da Reunião Extraordinária realizada em 20/02/2013.
RESOLVE:
1 – O preenchimento das vagas em questão no Conselho Deliberativo da BANESES (02 membros efetivos e 02 membros suplentes), dar-se-á por eleição direta a ser realizada conforme calendário estabelecido no item 8 desta Resolução;
2 – O mandato dos eleitos será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução;
3 – O pedido de registro de candidatura, formalizado em impresso próprio e específico para este pleito, disponível na BANESES e na internet, deverá ser protocolado na BANESES, no Edifício Palas Center, Bl. A, 16° andar, nesta capital, até às 17:00h do dia 11/03/2013, impreterivelmente, não sendo admitida a inscrição de:
a) candidatura por procuração;
b) candidatura de membro da comissão eleitoral;
c) candidatura de Participante/Assistido que não atenda as exigências do artigo 14 do Estatuto da Baneses, quais sejam:
I – ter no mínimo 12 anos de vinculação à Baneses na data de sua posse ;
II – ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
III – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
IV – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público.
4 – A votação dar-se-á somente na modalidade eletrônica, através da internet (www.baneses.com.br);
5 – Somente poderão participar do processo eleitoral, os participantes inscritos na BANESES até 28/02/2013.
6 – Cada Participante/Assistido poderá votar em até 02 (dois) candidatos, sendo considerados eleitos como efetivos os dois candidatos mais votados e como suplentes os candidatos classificados em terceiro e quarto lugares. Em caso de empate, prevalecerá aquele com maior tempo de vinculação na BANESES e, prevalecendo ainda o empate, será declarado vencedor o mais idoso;
7 – O prazo para impugnação de candidatura será de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de divulgação, via internet, dos candidatos inscritos. A impugnação, com a respectiva fundamentação deverá ser entregue na sede da Fundação e encaminhada à Comissão Eleitoral para análise;
8 – O processo eleitoral obedecerá ao cronograma abaixo:
Início de inscrição dos Candidatos
04/03/2013
Encerramento de inscrição dos Candidatos (17:00h)
11/03/2013
Divulgação dos Candidatos inscritos (via internet)
12/03/2013
Prazo final para impugnação das candidaturas
18/03/2013
Divulgação dos Candidatos homologados (via internet)
19/03/2013
Início da Votação – via internet (08:00h)
18/04/2013
Encerramento da Votação – via internet (17:00h)
25/04/2013
Apuração e Divulgação do Resultado da Eleição
26/04/2013
Posse dos Conselheiros eleitos
29/04/2013
9 – O processo eleitoral será conduzido pela comissão abaixo, que disciplinará os procedimentos de votação, decidirá sobre impugnação de candidatura e resolverá os casos omissos ou não previstos nesta Resolução.
MER STELLA BORGES MENDONÇA (Coordenadora)
ANSELMO CUSTÓDIO LAMAS LOPES
LUCIANO DE SOUZA CORREA
MARCOS CAULYT FIGUEIREDO
NEUSIMAR NUNES GOBBI
Vitória (ES), 20 de fevereiro de 2013.
Jussara Gonçalves Vieira
Diretora Superintendente
Fernando Valli Cardoso
Diretor de Investimentos
Deosdete José Lorenção
Diretor de Seguridade