Teve início o processo eleitoral para eleição de membros ao Conselho Fiscal da Fundação Banestes de Seguridade Social – BANESES. As vagas são para 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente. Os candidatos poderão se inscrever a partir do dia 06 de março. O resultado final das eleições está previsto para o dia 25 de abril.
Todos as regras e os detalhes do processo eleitoral estão descritos na Resolução nº 57, que segue abaixo.
RESOLUÇÃO Nº 57
Dispõe sobre o processo de eleição de 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente do Conselho Fiscal da Fundação Banestes de Seguridade Social e cria a Comissão Eleitoral para a realização da eleição.
A Diretoria Executiva da Fundação Banestes de Seguridade Social – BANESES, no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO:
• o término, em 28/04/2014 do mandato de 01 (um) membro do Conselho Fiscal da BANESES eleito pelos Participantes em abril/2010, e de seu respectivo suplente;
• o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 108, que disciplina sobre o critério de renovação do Conselho Fiscal;
• o disposto no artigo 30 do Estatuto da Fundação Banestes de Seguridade Social, que disciplina a composição do Conselho Fiscal;
• a aprovação do Conselho Deliberativo constante na Ata da Reunião Extraordinária realizada em 14/02/2014.
RESOLVE:
1 – O preenchimento das vagas em questão no Conselho Fiscal da BANESES (01 membro efetivo e 01 membro suplente), dar-se-á por eleição direta a ser realizada conforme calendário estabelecido no item 9 desta Resolução;
2 – O mandato dos eleitos será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução;
3 – O pedido de registro de candidatura, formalizado em impresso próprio e específico para este pleito, disponível na BANESES e na internet, deverá ser protocolado na BANESES, no Edifício Palas Center, Bl. A, 16° andar, nesta capital, até às 17:00h do dia 13/03/2014, impreterivelmente, não sendo admitida a inscrição de:
a) candidatura por procuração;
b) candidatura de membro da comissão eleitoral;
c) candidatura de Participante/Assistido que não atenda as exigências do artigo 14 do Estatuto da Baneses, quais sejam:
I – ter no mínimo 12 anos de vinculação à Baneses na data de sua posse;
II – ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
III – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
IV – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público.
4 – A divulgação dos candidatos e a disposição dos nomes na cédula eleitoral será feita em ordem alfabética;
5 – A votação dar-se-á somente na modalidade eletrônica, através da internet (www.baneses.com.br);
6 – Somente poderão participar do processo eleitoral, os participantes inscritos na BANESES até 28/02/2014.
7 – Cada Participante/Assistido poderá votar em apenas 01 (um) candidato, sendo eleito como titular o mais votado e como suplente o segundo mais votado. Em caso de empate, prevalecerá aquele com maior tempo de vinculação na BANESES e, prevalecendo ainda o empate, será declarado vencedor o mais idoso;
8 – O prazo para impugnação de candidatura será de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de divulgação, via internet, dos candidatos inscritos. A impugnação, com a respectiva fundamentação deverá ser entregue na sede da Fundação e encaminhada à Comissão Eleitoral para análise;
9 – O processo eleitoral obedecerá ao cronograma abaixo:
06/03/2014 – Início de inscrição dos Candidatos
13/03/2014 (17:00h) – Encerramento de inscrição dos Candidatos
14/03/2014 – Divulgação dos Candidatos inscritos (via internet)
19/03/2014 – Prazo final para impugnação das candidaturas
20/03/2014 – Divulgação dos Candidatos homologados (via internet)
17/04/2014 (8:00h) – Início da Votação (via internet)
24/04/2014 – Encerramento da Votação (via internet)
25/04/2014 – Apuração e Divulgação do Resultado da Eleição
28/04/2014 – Posse dos Conselheiros eleitos
10 – O processo eleitoral será conduzido pela comissão abaixo, que disciplinará os procedimentos de votação, decidirá sobre impugnação de candidatura e resolverá os casos omissos ou não previstos nesta Resolução.
MER STELLA BORGES MENDONÇA (Coordenadora)
ANSELMO CUSTÓDIO LAMAS LOPES
LUCIANO DE SOUZA CORREA
MARCOS CAULYT FIGUEIREDO
NEUSIMAR NUNES GOBBI
Vitória (ES), 21 de fevereiro de 2014.
Jussara Gonçalves Vieira
Diretora Superintendente
Fernando Valli Cardoso
Diretor de Investimentos
Deosdete José Lorenção
Diretor de Seguridade