Vitória, ES, 08 de dezembro de 2023.
Comunicado aos Participantes e Assistidos do Plano II de Aposentadoria
Proposta de substituição do IGP-DI pelo IPCA como índice de reajuste de rendas vitalícias asseguradas pelo Plano II de Aposentadoria
Prezados Participantes e Assistidos,
A Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses, em cumprimento ao disposto no artigo 4º, § 2º, da Resolução CNPC nº 40/2021, comunica aos seus Participantes e Assistidos do Plano II de Aposentadoria que pretende encaminhar proposta de alteração regulamentar do referido Plano à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, tendo como objeto a modificação do índice do Plano, para que seja adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em substituição ao IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna.
A proposta está embasada em estudo técnico elaborado por consultoria externa especializada na matéria, conforme estabelece a referida Resolução CNPC 40/2021. O IGP-DI possui mais volatilidade em comparação ao IPCA, o que gera mais instabilidade para o equilíbrio do Plano. Nesse sentido, a medida contribuirá para mitigar o risco da ocorrência de novos déficits.
O processo será submetido pela Baneses à análise e aprovação da Previc após decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste comunicado, mediante aprovação da proposta pelo Conselho Deliberativo, tudo como determina a Resolução CNPC 40/2021.
A alteração pretendida impactará exclusivamente os reajustes dos benefícios do Plano II de Aposentadoria pagos em forma de renda vitalícia reajustáveis pelos Fator de Reajuste e Fator de Reajuste Especial, sem qualquer mudança nas regras de elegibilidade, forma de cálculo de benefícios, contribuições ou custeio do Plano.
Ressaltamos que a pretendida alteração de índice de reajuste só entrará em vigor após a obtenção da aprovação da Previc, quando nova comunicação será amplamente realizada pela Entidade.
Atenciosamente,
Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses