Saldo portável
Regra de cálculo do saldo portável de Patrocinador
De acordo com o item B.8.9.1.1 do Regulamento do Plano II, o Participante poderá portar um percentual da Conta de Contribuição do Patrocinador, desde que tenha atingido, pelo menos, cinco anos de contribuição ao Plano.
O valor a ser portado será de 2/12% para cada mês de contribuição realizada, até um máximo de 40%.
De acordo com o item B.8.9.1.1 do Regulamento do Plano II, o Participante poderá portar um percentual da Conta de Contribuição do Patrocinador, desde que tenha atingido, pelo menos, cinco anos de contribuição ao Plano.
O valor a ser portado será de 2/12% para cada mês de contribuição realizada, até um máximo de 40%.
Saldo resgatável
Regra de cálculo do saldo resgatável de Patrocinador
De acordo com o item B.8.9.1.1 do Regulamento do Plano II, o Participante poderá resgatar um percentual da Conta de Contribuição do Patrocinador, desde que tenha atingido, pelo menos, cinco anos de contribuição ao Plano.
O valor a ser resgatado será de 2/12% para cada mês de contribuição realizada, até o máximo de 40%.
De acordo com o item B.8.9.1.1 do Regulamento do Plano II, o Participante poderá resgatar um percentual da Conta de Contribuição do Patrocinador, desde que tenha atingido, pelo menos, cinco anos de contribuição ao Plano.
O valor a ser resgatado será de 2/12% para cada mês de contribuição realizada, até o máximo de 40%.
Saldo resgatável
Regra de cálculo do saldo resgatável de Patrocinador
De acordo com o Regulamento do Plano III (art. 13, §2º), o Participante poderá resgatar um percentual das Contas de Contribuição do Patrocinador (CPC e CPS).
O valor a ser resgatado será de 4/12% para cada mês de contribuição realizada, até o máximo de 100%.
De acordo com o Regulamento do Plano III (art. 13, §2º), o Participante poderá resgatar um percentual das Contas de Contribuição do Patrocinador (CPC e CPS).
O valor a ser resgatado será de 4/12% para cada mês de contribuição realizada, até o máximo de 100%.